quarta-feira, 26 de março de 2025

RELATÓRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO (CACS–FUNDEB) SOBRE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB EM 2024.

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

                         CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB NO

MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS – RS

 

 RELATÓRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO (CACS–FUNDEB) SOBRE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB EM 2024.

 

Os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – CACS-FUNDEB, de Charqueadas, Rio Grande do Sul, designados pela Portaria Municipal Nº 071, de 08 de fevereiro de 2023, realizaram reuniões em 2024 e 2025, com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a execução do recurso do FUNDEB pela Prefeitura Municipal de Charqueadas no exercício de 2024.

Vale ressaltar as características do CACS: Formação Plural; Representação de estado e da sociedade civil; Natureza deliberativa e consultiva; Função fiscalizadora e mobilizadora.

Em atendimento às atribuições deste Conselho, cabe esclarecer alguns pontos que prejudicaram as análises e apontamentos em relação às Prestações de Contas do FUNDEB do exercício 2024:

·         Não foram respeitados os prazos para transmissão dos dados bimestrais no SIOPE, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 52, que prevê o prazo máximo de 30 dias após o encerramento de cada bimestre: 1º bimestre transmitido em 04/07/2024, 2º bimestre em 05/09/2024, 3º bimestre em 06/09/2024, 4º bimestre em 31/01/2025, 5º bimestre em 04/02/2025 e o 6º bimestre em 06/02/2025;

·         A falta de respostas de vários questionamentos e dúvidas enviados pelo Colegiado ao longo do ano de 2024 e no ano de 2025 para o Executivo Municipal e para a Secretaria de Educação;

·         O prazo para elaboração e envio deste presente Documento. Prazo esse não hábil para o tamanho do trabalho fiscalizador deste Conselho.

 

Com a análise realizada, até o momento, dos documentos recebidos, bem como, por meio de consultas realizadas ao portal www42.bb.com.br disponibilizado pelo Banco do Brasil para a conferência de valores recebidos na conta do Fundo, o Conselho elaborou esse relatório conforme as disposições a seguir:

1.      O valor de R$34.050.499,45 (trinta e quatro milhões, cinquenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos) transmitido no SIOPE é o mesmo que o encontrado no extrato no portal do www42.bb.com.br e que deste montante, 79,66% refere-se as despesas com Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, o que difere da CERTIDÃO do TCE RS Nº 2835/2025 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB que o Município de CHARQUEADAS, no exercício de 2024, destinou o valor de R$ 26.502.154,59 (valor correto seria de R$ 27.125.633,03)  ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica, representando 98,74% (o percentual correto seria de 79,66%) dos recursos do FUNDEB atendendo o disposto no artigo 212- A, inciso XI da Constituição Federal.   Nos valores da Remuneração dos Profissionais da Educação Básica verificados através do SIOPE, encontramos pagamentos de Psicóloga e Assistente Social, dentro dos 70%, de vencimentos de professores. Da mesma forma foi verificado os pagamentos ao CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) com recursos do FUNDEB que é vedado conforme artigo 71 da LDB.  Essas informações já foram notificadas a Secretaria Municipal de Educação e o Colegiado aguarda a resolução do Executivo Municipal;

2.      A aplicação em MDE, conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que deve ser, ao final do ano, maior do que 25% sobre a receita líquida de impostos, conforme a CERTIDÃO Nº 2833/2025
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
, nos termos da Resolução TCE nº 1146/2021 , com base nos dados contidos no Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas (SIAPC) , que o Município de CHARQUEADAS, no exercício de 2024, aplicou R$ 31.730.348,93 da receita prevista no art. 212 da Constituição Federal na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, correspondente a 25,30%, atendendo o percentual previsto naquela disposição legal. Salientamos que o percentual informado pela Prefeitura no Siope (RREO) foi de 25,11%, que difere do valor informado ao TCE;

3.      Em relação ao Salário Educação foi verificado, através do site do FNDE Liberações, que o município recebeu o valor de R$2.086.403,73 que difere do valor, R$2.102.560,20, informado pela Prefeitura no SIOPE;

4.      A Prefeitura informou no Siope que o repasse da Complementação da União ao FUNDEB-VAAR foi de R$0,00 o que difere das consultas realizadas ao portal www42.bb.com.br disponibilizado pelo Banco do Brasil para a conferência de valores recebidos na conta do Fundo, na qual pudemos analisar que o Município recebeu o valor de R$735.445,88;

5.      Da mesma forma foi verificado o pagamento de Ressarcimento de Despesas Médica com recursos do FUNDEB que é vedado conforme artigo 71 da LDB;

6.      Consta no Siope (RREO) que os investimentos em Educação de Jovens e Adultos (EJA) foi de R$0,00;

7.      No SIOPE Conveniadas não foram encontradas informações repassadas pelo Município;

8.      Nas consultas realizadas em Liberações Consultas Gerais do FNDE foi verificado um repasse para o Município de R$199.878,64 em maio de 2024 referente ao Programa Escola em Tempo Integral, mas não foi disponibilizada a Prestação de Contas;

9.      A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), em seu art. 69, § 5º, estabelece que o órgão responsável pela educação seja o gestor/administrador dos recursos da educação. Os recursos do Fundeb devem ser tratados de acordo com esse dispositivo legal. Quem deve ser o responsável pela movimentação ou execução dos recursos do Fundeb? A movimentação dos recursos financeiros creditados na conta bancária específica do Fundo deverá ser realizada pelo(a) Secretário(a) de Educação (ou o responsável por órgão equivalente) do respectivo governo, solidariamente com o Chefe do Poder Executivo, atuando mediante delegação de competência deste. Nesse caso, o Secretário desempenhará a função como ordenador de despesas desses recursos, tendo em vista a sua condição de gestor dos recursos da educação, na forma do disposto no art. 69, § 5º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. De acordo com dados consultados através do site do Banco do Brasil, o Município possui cadastros de responsáveis legais diferentes de como a Lei acima mencionada exige: Jucelia Kenne Colares (Oficial Administrativo), Helder Rodrigues de Souza (Aposentado), Eladir do Carmo Ortiz (Técnico em Contabilidade) e Simone de Lima Lenzzi (Técnico em Contabilidade).

 

 É o relatório.

 Apreciado e aprovado pelo colegiado em 24 de fevereiro de 2025.

 

 

                                                 Tamara Oliveira Gomes da Silva

Presidente do CACS FUNDEB

Portaria Municipal Nº 071/2023