CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB NO
MUNICÍPIO DE
CHARQUEADAS – RS
Os
membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais de Educação – CACS-FUNDEB, de Charqueadas, Rio Grande do Sul,
designados pela Portaria Municipal Nº 071, de 08 de fevereiro de 2023,
realizaram reuniões em 2024 e 2025, com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a
execução do recurso do FUNDEB pela Prefeitura Municipal de Charqueadas no
exercício de 2024.
Vale
ressaltar as características do CACS: Formação Plural; Representação de estado
e da sociedade civil; Natureza deliberativa e consultiva; Função fiscalizadora
e mobilizadora.
Em
atendimento às atribuições deste Conselho, cabe esclarecer alguns pontos que
prejudicaram as análises e apontamentos em relação às Prestações de Contas do
FUNDEB do exercício 2024:
·
Não foram respeitados os prazos para
transmissão dos dados bimestrais no SIOPE, conforme Lei de Responsabilidade
Fiscal, artigo 52, que prevê o prazo máximo de 30 dias após o encerramento de
cada bimestre: 1º bimestre transmitido em 04/07/2024, 2º bimestre em 05/09/2024,
3º bimestre em 06/09/2024, 4º bimestre em 31/01/2025, 5º bimestre em 04/02/2025
e o 6º bimestre em 06/02/2025;
·
A falta de respostas de vários
questionamentos e dúvidas enviados pelo Colegiado ao longo do ano de 2024 e no
ano de 2025 para o Executivo Municipal e para a Secretaria de Educação;
·
O prazo para elaboração e envio deste
presente Documento. Prazo esse não hábil para o tamanho do trabalho
fiscalizador deste Conselho.
Com a análise
realizada, até o momento, dos documentos recebidos, bem como, por meio de
consultas realizadas ao portal www42.bb.com.br disponibilizado pelo Banco do
Brasil para a conferência de valores recebidos na conta do Fundo, o Conselho
elaborou esse relatório conforme as disposições a seguir:
1.
O valor de R$34.050.499,45 (trinta e
quatro milhões, cinquenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e
cinco centavos) transmitido no SIOPE é o mesmo que o encontrado no extrato no
portal do www42.bb.com.br e que deste montante, 79,66% refere-se as despesas com
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, o que difere da CERTIDÃO
do TCE RS Nº 2835/2025 Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB que o Município de CHARQUEADAS, no exercício de 2024,
destinou o valor de R$ 26.502.154,59 (valor correto seria de R$ 27.125.633,03) ao pagamento da
remuneração dos profissionais da educação básica, representando 98,74% (o
percentual correto seria de 79,66%) dos recursos do FUNDEB atendendo o disposto
no artigo 212- A, inciso XI da Constituição Federal. Nos
valores da Remuneração dos Profissionais da Educação Básica verificados através
do SIOPE, encontramos pagamentos de Psicóloga e Assistente Social, dentro dos
70%, de vencimentos de professores. Da mesma forma foi verificado os pagamentos
ao CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) com recursos do FUNDEB que é
vedado conforme artigo 71 da LDB. Essas informações já foram notificadas a
Secretaria Municipal de Educação e o Colegiado aguarda a resolução do Executivo
Municipal;
2.
A aplicação em MDE, conforme o artigo
212 da Constituição Federal, que deve ser, ao final do ano, maior do que 25%
sobre a receita líquida de impostos, conforme a CERTIDÃO Nº 2833/2025
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE, nos termos da
Resolução TCE nº 1146/2021 , com base nos dados contidos no Sistema de
Informações para Auditoria e Prestação de Contas (SIAPC) , que o Município de CHARQUEADAS,
no exercício de 2024, aplicou R$ 31.730.348,93 da receita prevista no art. 212 da
Constituição Federal na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE,
correspondente a 25,30%, atendendo o percentual previsto naquela disposição
legal. Salientamos que o percentual informado pela Prefeitura no Siope (RREO)
foi de 25,11%, que difere do valor informado ao TCE;
3.
Em relação ao Salário Educação foi
verificado, através do site do FNDE Liberações, que o município recebeu o valor
de R$2.086.403,73 que difere do valor, R$2.102.560,20, informado pela
Prefeitura no SIOPE;
4.
A Prefeitura informou no Siope que o
repasse da Complementação da União ao FUNDEB-VAAR foi de R$0,00 o que difere
das consultas realizadas ao portal www42.bb.com.br disponibilizado pelo Banco
do Brasil para a conferência de valores recebidos na conta do Fundo, na qual
pudemos analisar que o Município recebeu o valor de R$735.445,88;
5.
Da mesma forma foi verificado o pagamento
de Ressarcimento de Despesas Médica com recursos do FUNDEB que é vedado
conforme artigo 71 da LDB;
6.
Consta no Siope (RREO) que os
investimentos em Educação de Jovens e Adultos (EJA) foi de R$0,00;
7.
No SIOPE Conveniadas não foram
encontradas informações repassadas pelo Município;
8.
Nas consultas realizadas em Liberações
Consultas Gerais do FNDE foi verificado um repasse para o Município de
R$199.878,64 em maio de 2024 referente ao Programa Escola em Tempo Integral, mas
não foi disponibilizada a Prestação de Contas;
9.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), em seu art. 69, § 5º,
estabelece que o órgão responsável pela educação seja o gestor/administrador
dos recursos da educação. Os recursos do Fundeb devem ser tratados de acordo com
esse dispositivo legal. Quem deve ser o responsável pela movimentação ou
execução dos recursos do Fundeb? A movimentação dos recursos financeiros
creditados na conta bancária específica do Fundo deverá ser realizada pelo(a) Secretário(a)
de Educação (ou o responsável por órgão equivalente) do respectivo governo,
solidariamente com o Chefe do Poder Executivo, atuando mediante delegação de
competência deste. Nesse caso, o Secretário desempenhará a função como
ordenador de despesas desses recursos, tendo em vista a sua condição de gestor
dos recursos da educação, na forma do disposto no art. 69, § 5º, da Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996. De acordo com dados consultados através do site do
Banco do Brasil, o Município possui cadastros de responsáveis legais diferentes
de como a Lei acima mencionada exige: Jucelia Kenne Colares (Oficial
Administrativo), Helder Rodrigues de Souza (Aposentado), Eladir do Carmo Ortiz
(Técnico em Contabilidade) e Simone de Lima Lenzzi (Técnico em Contabilidade).
Presidente do CACS FUNDEB
Portaria Municipal Nº 071/2023