terça-feira, 12 de março de 2024

Regimento Interno CACS FUNDEB

 CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS – RS REGIMENTO INTERNO 

CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO 

Art. 1º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído pela Lei Municipal nº 3.209 de 25 de março de 2021 e Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do Município de Charqueadas. 

Art. 2°- O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente: 

I - Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet; 

II - Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; 

III - Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a: 

a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo; 

b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; 

c) convênios com as instituições a que se refere o art. 7º desta Lei; 

d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;

 IV - realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes: 

a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; 

b) a adequação do serviço de transporte escolar; 

c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim. 

V- Elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020; 

VI - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos; 

VII - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE. 

§ 1º Os conselhos atuarão com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e serão renovados periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. 

§ 2º Os conselhos não contarão com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição do respectivo conselho. 

§ 3º As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da Comunidade. 

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO 

Art. 3º - Os conselhos serão criados por legislação específica, editada no respectivo âmbito governamental, observados os seguintes critérios de composição: 

I - Em âmbito municipal: 

a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; 

b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; 

c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; 

d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; 

e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; 

f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. 

3 § 1º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver: 

I - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME); 

II - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;

 III - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; 

IV - 1 (um) representante das escolas indígenas; 

V - 1 (um) representante das escolas do campo; 

VI - 1 (um) representante das escolas quilombolas. 

Parágrafo Único. Para cada membro eleito ou indicado, deverá ser nomeado 1 (um) suplente da mesma categoria e pelo mesmo procedimento de escolha do membro titular, com assento no conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato. como estabelece a Lei nº 14113/2020. 

§ 2º Os membros dos conselhos previstos no caput e no § 1º deste artigo, observados os impedimentos dispostos no § 5º deste artigo, serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, da seguinte forma: 

I - Nos casos das representações dos órgãos municipais e das entidades de classes organizadas, pelos seus dirigentes; 

II - Nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares; 

III - Nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria; 

IV - Nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado de ampla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso. 

§ 3º As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo: 

I - São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; 

II - Desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho; 

III - Devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital; 

IV - Desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; 

V - Não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso. 

§ 4º Indicados os conselheiros, na forma dos incisos I, II, III e IV do § 2º deste artigo, o Ministério da Educação designará os integrantes do conselho previsto no inciso I do caput deste artigo, e o Poder Executivo competente designará os integrantes dos conselhos previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo. 

§ 5º São impedidos de integrar os conselhos a que se refere o caput deste artigo: 

 I - Titulares dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; 

II - Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais; 

III - Estudantes que não sejam emancipados; IV - Pais de alunos ou representantes da sociedade civil que: 

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou 

b) prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Seção I Das reuniões 

Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas trimestralmente e ocorrerão na última quarta-feira do último mês do trimestre. Parágrafo Único. O Conselho poderá se reunir extraordinariamente por convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros. 

Art. 5º - As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho. 

§1º. A reunião não será realizada se o quorum não se completar até 30 (trinta) minutos após a hora designada, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e os que justificadamente não compareceram. 

§2º. Quando não for obtida a composição de quorum, na forma do parágrafo anterior, será convocada nova reunião, a realizar-se dentro de até sete dias, para a qual ficará dispensada a verificação de quorum. 

§3º. As reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo presidente, a quem competirá a lavratura das atas. 

§ 4º . As reuniões serão abertas à comunidade em geral, como ouvinte, sendo possível o uso da palavra mediante inscrição prévia. 

§ 5º - utilizar novas tecnologias para o fornecimento de informações e o controle e a participação social por meios digitais (reuniões remotas). 

5 Seção II Da ordem dos trabalhos e das discussões 

Art. 6º - As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem: 

I. Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior; 

II. Comunicação da Presidência; 

III. Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento; 

IV. Relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas; 

V. Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião, 

VI. Palavra livre. 

Seção III Das decisões e votações 

Art. 7º - As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presentes. 

Art. 8º - Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação. 

Art. 9º - As decisões do Conselho serão registradas no livro de ata. 

Art. 10 - Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério do colegiado. 

§ 1°. Os resultados da votação serão comunicados pelo presidente. 

§ 2°. A votação nominal será realizada pela chamada dos membros do Conselho. 

CAPÍTULO IV PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE 

Art. 11 - O presidente dos conselhos previstos no caput deste artigo será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito Municipal. 

Parágrafo Único. O presidente será substituído pelo vice-presidente em suas ausências ou impedimentos. 

Art. 12 - Compete ao Presidente do Conselho: 

I- Convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias;  

II - Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades; 

III - Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho; 

IV - Dirimir as questões de ordem; 

V - Expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho; 

VI - Indicar secretário titular e suplente dentre os membros do conselho e submeter à aprovação do Conselho; 

VII - Aprovar “ad referendum” do Conselho, nos casos de relevância e de urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado, 

VIII - Representar o Conselho em juízo ou fora dele. 

Art. 13. Compete ao Vice - Presidente: 

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; 

II - auxiliar o Presidente em suas competências e tomadas de decisões.

 CAPÍTULO V DO PRIMEIRO E SEGUNDO SECRETÁRIOS 

Art. 14 - São atribuições do 1º Secretário: 

I - Secretariar as reuniões do Conselho, registrando os debates sobre os temas em pauta na ordem do dia; 

II - Registrar os resultados das votações sobre os Pareceres do Conselho; 

III - Elaborar a ata a ser aprovada na própria reunião; 

IV - Zelar pela documentação do Conselho; 

V - Garantir o fluxo de informações entre os membros do Conselho; 

VI - Expedir as convocações e os demais documentos do Conselho a todos os seus membros; 

VII - Controlar a frequência das reuniões mantendo registro próprio. 

VIII - Preparar a pauta das sessões plenárias e encaminhá-las aos Conselheiros, com antecedência de 02 (dois) dias úteis. 

IX - Instruir e distribuir aos conselheiros relatores, com antecedência de 05 (cinco) dias, os processos a serem submetidos à apreciação do Plenário; 

Art. 15. Compete ao 2º Secretário substituir o Secretário nos seus impedimentos e ausências. 

CAPÍTULO VI DOS MEMBROS DO CONSELHO 

Art. 16 - A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB se dará de acordo com o art. da Lei Municipal nº 3.209 de 25 de março de 2021 e conforme disposto no art. 34 da Lei federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2021. 

§ 1º - Para o Conselho Municipal do Novo FUNDEB, o primeiro mandato dos conselheiros extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022, de acordo com 

§ 2º do Art. 42 da Lei Federal nº 14.113/2020. §2º - O novo mandato vai se iniciar em 1º de janeiro de 2023, terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo e vai até 31/12/2026, sendo vedada a recondução para o próximo mandato. 

§ 3º A atuação dos membros dos conselhos dos Fundos: 

I - não é remunerada;

 II - é considerada atividade de relevante interesse social;

 III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; 

IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: 

a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; 

b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho; 

c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado; 

V - Veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020 de 29 de Dezembro de 2020 - DOU - Imprensa Nacional 8 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.113-de-25-de-dezembro-de-2020-296390151 17/30 

Art. 17. Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a duas reuniões consecutivas ou a três intercaladas durante o ano. 

§ 1 ° - A ausência do Conselheiro titular à reunião do Conselho não será computada, se presente o seu suplente. 

§ 2 ° - No caso de afastamento definitivo de um membro, o Conselho do FUNDEB notificará a entidade representativa para informar a alteração da titularidade. 

Art. 18. Em caso de vacância de Conselheiro (a), a nomeação automática do(a) suplente para a vaga de titular, dar-se-á nas seguintes hipóteses: 

I - morte; 

II - renúncia; 

III - enfermidade que tenha exigido afastamento contínuo por mais de 60 (sessenta) dias; 

IV - procedimento incompatível com a dignidade da função, o qual deve ser julgado pelo plenário do Conselho do FUNDEB; 

V - exercício de mandato político-partidário; 

VI - desligamento da entidade que representa. 

Art. 19. Compete aos membros do Conselho: 

I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias; 

II - participar das reuniões do conselho; 

III - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo Presidente do conselho; 

IV- sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do conselho; 

V- comunicar e justificar formalmente sobre seu impedimento de continuidade na participação do conselho no decorrer do mandato através do envio de carta de desligamento. 

VI- exercer outras atribuições, por delegação do Conselho. 

§ 3º Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato. 

§ 4º O mandato dos membros dos conselhos do Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a 9 recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo. 

§ 5º. Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz. 

§ 6º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão em sítio na internet informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento dos respectivos conselhos de que trata esta Lei, incluídos:

 I - Nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam; 

II - Correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o conselho; 

III - Atas de reuniões; 

IV - Relatórios e pareceres; 

V - Outros documentos produzidos pelo conselho 

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 20 - As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa. 

Art. 21 - Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão objeto de solicitação junto à Secretaria Municipal de Educação, comprovando-se a sua necessidade, para fins de custeio. 

Art. 22 - Este Regimento poderá ser alterado em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim, e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho. 

Art. 23 - O Conselho, caso julgue necessário, definirá os relatórios e os demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber do Poder Executivo Municipal. 

Art. 24 - O Conselho, sempre que julgar conveniente e por decisão da maioria de seus membros, poderá convocar o (a) Secretário (a) de Educação Municipal ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do FUNDEB, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias. 

Art. 25 - Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providências ao chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira outras providências, encaminhar representação à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Município/Estado e ao Ministério Público. 10 

Art. 26 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes. 

Art. 27 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação. 

Charqueadas, 29 de março de 2023.

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Tamara Oliveira Gomes da Silva Presidente do CACS FUNDEB

Verônica Martha Pereira Presidente  Vice Presidente do CACS FUNDEB

ATA nº 001/2024 Reunião Colegiado

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL

DO FUNDEB NO

MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS – RS

 

 

ATA Nº 01/2024

Aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte quatro, a plenária do Conselho Municipal de  Acompanhamento e Controle Social do Fundeb do Município de Charqueadas – RS reuniu-se extraordinariamente, conforme convocação prévia, na sala de reuniões do Google Meet, terça-feira, às 18h30min, com segunda chamada às 18h45min com a PRESENÇA ONLINE dos seguintes conselheiros: Alessandra da Cunha Garcia Berbigier representante dos Diretores das Escolas Municipais, Selma Beatriz Michels Chaves representante dos Pais de Alunos, , Tamara Oliveira Gomes da Silva representante do Conselho Municipal de Educação e Presidente do Cacs, Leonardo Ennes e Débora Cheila Porto representantes da Sociedade Civil, Roberta Pizzio Carneiro representante do Conselho Municipal de Educação, Oledina Silva Hoffmann representante das Escolas do Campo, Graziela Alves Leotti representante do Conselho Tutelar, Michele Sampaio representante do Poder Executivo Municipal. FALTANTES: Rejane do Rio Martins Steigleder representante do Executivo Municipal , Marlete Regina de Souza Barreto representante dos Professores da Educação Básica Pública, Karen Eveline Lima Castilhos representante Servidores Técnicos-administrativos das Escolas Básica Públicas, Gabriela Alves da Fonseca representante dos estudantes da Educação Básica Pública, Verônica Martha Pereira representante dos Pais dos Alunos da Educação Básica Pública e Vice-presidente do Cacs, Odelar Carvalho de Freitas representante da Sociedade Civil (foi representado por sua suplente Débora Cheila Porto). A Conselheira e Presidente Tamara Oliveira Gomes da Silva iniciou a reunião dando boas-vindas, agradecendo a todos pela presença. Após, fez verificação do quórum. Iniciando a reunião. Dando sequência a reunião, procedeu com a leitura das correspondências. Correspondências Expedidas: Charqueadas, 25 de outubro de 2023 Ofício 005/2023 À Secretaria Municipal de Educação  Venho através deste ofício cumprimentar e ao mesmo tempo de acordo com o Art. 30 da Lei Federal 14.113 de 25 de dezembro de 2020, Capítulo VI, Seção I sobre Do Acompanhamento, da Avaliação, do Monitoramento, do Controle Social, da Comprovação e da Fiscalização dos Recursos do Fundeb, o CACS Fundeb do Município de Charqueadas/RS Gestão 2023-2026 solicitar a presença do servidor competente na Reunião Ordinária deste Colegiado, a realizar-se dia 02 de outubro de 2023, segunda-feira, na sala de reuniões da SMED, às 18h , para abordar questões acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do PNATE, Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar; Charqueadas, 17 de novembro de 2023 Ofício 006/2023 ILma Srª Sílvia de Ávila Carvalho Secretária Municipal de Educação Charqueadas, RS Assunto: Solicita informações complementares para análise do CACS FUNDEB. Prezada Secretária, Ao cumprimentá-la, conforme atribuições previstas no Art. 33 da Lei Federal 14.113 de 25 de dezembro de 2020, Capítulo VI, Seção I sobre Do Acompanhamento, da Avaliação, do Monitoramento, do Controle Social, da Comprovação e da Fiscalização dos Recursos do Fundeb, o CACS Fundeb do Município de Charqueadas/RS Gestão 2023-2026 solicitamos:

1. Relatório da folha de pagamento de todos Profissionais de Educação que são pagos pelo FUNDEB, referente aos meses do 1º bimestre de 2023; 2. Resposta por

qual motivo 20,81% das receitas do FUNDEB não foram investidas, conforme o Demonstrativo do 1º Bimestre de 2023 informa; 3. Discriminação das despesas do item 3 Outras Despesas do Demonstrativo do 1º Bimestre de 2023; 4. Que seja respeitado o prazo para informações dos dados bimestrais do SIOPE, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 52, que prevê o prazo máximo de 30 dias após o encerramento de cada bimestre, pois o relatório do 1º bimestre de 2023 foi inserido em 14 de novembro deste ano; 5. Resposta por qual motivo não há informações dos Profissionais da Educação pagos pelo FUNDEB no SIOPE; 6. Informações o valor do Salário Educação que permanece no município e a relação das ações custeadas com esse valor para uma melhor transparência no uso de verbas públicas para a educação, no ano de 2023; 7. Reunião com a consultoria responsável pelas informações dos dados no SIOPE. Grata de sua atenção. Correspondências Recebidas: Processo Administrativo (Documento impresso) 5858/2023 Prestação de Contas SIOPE 2023 e resposta do Ofício 006/2023 emitido pelo Cacs à Secretária de Educação deste Município contendo Solicitação de informações complementares para análise do Cacs Fundeb. Documento este entregue pela Adriana de Ávila Lenzzi, Contadora do Município, contendo a Prestação de Contas do 1º bimestre de 2023 lançado no SIOPE. A Presidente deste Colegiado explicou para os demais Conselheiros o motivo pelo qual o documento citado veio impresso, pois o Cacs Fundeb não possui Setor instituído na Prefeitura e não há possibilidade de abrir um Processo Administrativo para receber documentos. Acusamos o recebimento do Ofício nº 006/2023, através do whats, pela Presidente do CACS FUNDEB, onde apresentamos as seguintes considerações: 1- O relatório da folha de pagamento de todos os profissionais de educação pagos pelo FUNDEB estão inseridos no SIOPE Bimestral, onde somente é possível a visualização dos profissionais no momento em que o SIOPE é homologado com as assinaturas do Secretário de Educação e do Presidente do CACS. 2- No 1º Bimestre de 20223 o montante recebido a título de FUNDEB totalizou R$ 4.869.441,41 conforme Balancete da Receita em anexo, enquanto a despesa paga para o período contabilizou R$3.815.259,35. O cálculo que o SIOPE realiza bimestralmente é baseado nos valores recebidos e pagos no bimestre, mas é importante considerar que a aplicação dos recursos, neste caso da educação, são considerados anualmente. 3- Em anexo segue relatório das contas contábeis utilizadas na educação, onde é possível visualizar todas as despesas pagas. 4-O Prazo para envio dos relatórios ao SIOPE é até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Importante esclarecer que o envio dos dados bimestralmente, depende da homologação dos dados pelo Secretário da educação e pelo presidente do CACS. No exercício de 2022 e 2023 ocorreram atrasos no envio dos dados, tendo em vista a demanda de informações a serem prestadas. Ocorre que a contabilidade atualmente dispõe de 5 servidores, sendo destes apenas 1 contador que tem que alimentar todos os sistemas contábeis além de efetuar suas rotinas diárias. No exercício de 2022 foi solicitado a nomeação de 01 contador para auxiliar a equipe da contabilidade. Conforme memorando em anexo, foram nomeados todos os classificados no último concurso público, sendo que nenhum tomou posse ao cargo

público. 5- Não há informações dos profissionais da educação pagos pelo FUNDEB no SIOPE porque este não foi homologado. Foi apenas transmitido. As informações são disponibilizadas somente após os dados do sistema serem homologados. 6- Em anexo, apresentamos os relatórios da função educação, onde é possível visualizar os recurso utilizados. Também foram acostados os extratos contábeis de todos os valores pagos pelas conta da educação. A disposição e no aguardo da homologação dos dados do 1º bimestre de 2023 para que seja enviado os dados do 2º bimestre de 2023. A Presidente Tamara esclareceu o motivo pelo qual a Reunião deste Colegiado foi marcada para ser realizada no Google Meet, que as duas últimas reuniões marcadas para serem presenciais não ocorreram por falta de quórum.  A Presidente Tamara informou que as Atas das reuniões deste Colegiado serão postadas na página do Cacs Fundeb na Internet, dando mais visibilidade aos trabalhos. Passando para a homologação da Prestação de Contas do primeiro bimestre de 2023, a Presidente Tamara, explanou sobre a organização do colegiado tendo em vista o atraso da divulgação das prestações de contas, para que as prestações de contas do primeiro ao quinto bimestres de 2023 sejam homologados e que o Colegiado faça apontamentos e questionamentos via ofício à Secretaria de Educação e registrado em ata. Quando o sexto bimestre de 2023 for inserido no Siope, o Colegiado fará uma análise dos apontamentos dos bimestres anteriores e se estes foram respondidos e ajustados. Após a contribuição dos Conselheiros, a Presidente abriu a votação para a aprovação ou não da homologação da Prestação de Contas do primeiro bimestre de 2023. Todos os Conselheiros, presentes e aptos para votarem, disseram Sim para a Homologação. Depois, o Colegiado apontou itens para montar o próximo Ofício a ser encaminhado para a Secretaria de Educação: Ofício 001/2024 ILma Srª Sílvia de Ávila Carvalho Secretária Municipal de Educação Charqueadas, RS Assunto: Apontamentos e solicitações do Cacs Fundeb acerca a Prestação de Contas no (SIOPE) referente aos 1º e 2º bimestres de 2023.                 Prezada Secretária, Ao cumprimentá-la, conforme atribuições previstas no Art. 33 da Lei Federal 14.113 de 25 de dezembro de 2020, Capítulo VI, Seção I sobre Do Acompanhamento, da Avaliação, do Monitoramento, do Controle Social, da Comprovação e da Fiscalização dos Recursos do Fundeb, o CACS Fundeb do Município de Charqueadas/RS Gestão 2023-2026 apontamos e solicitamos: 1. Discriminação das despesas do item 3 Outras Despesas do Demonstrativo do 2º Bimestre de 2023; 2. Que seja respeitado o prazo para informações dos dados bimestrais do SIOPE, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 52, que prevê o prazo máximo de 30 dias após o encerramento de cada bimestre, pois o relatório do 2º bimestre de 2023 foi inserido em 05 de janeiro do corrente ano. A falta de informações, prejudica o andamento do trabalho deste Colegiado; 3. Pedido de esclarecimentos e suporte técnico quando o Colegiado apresentar dúvidas e questionamentos acerca das Verbas destinadas à Educação deste Município, tendo em vista que a maioria dos Ofícios enviados ao Executivo e Smed, não foram respondidos a este Colegiado. 4. Abertura de um Setor para o Cacs Fundeb, para que este Colegiado possa receber e enviar Processos Administrativos; 5. Relatório referente aos pagamentos para a Empresa Nascimentos Serviços de Limpeza Ltda, incluindo se a prestação deste serviço ocorre somente na Educação deste Município. Conforme extrato bancário emitido pela Contadora, a empresa referida foi paga com Recursos do Fundeb do 1º bimestre de 2023; 6. Relatório referente aos pagamentos e itens fornecidos pela empresa Noeli Vieira Distribuidora Soros e Equipamentos Médicos. Conforme extrato bancário emitido pela Contadora, a empresa referida foi paga com Recursos do MDE do 1º bimestre de 2023; 7. Relatório referente aos pagamentos para a Empresa Marcelino Pinheiro Paiva - ME, incluindo se a prestação deste serviço ocorre somente na Educação deste Município. Conforme extrato bancário emitido pela Contadora, a empresa referida foi paga com Recursos do Salário Educação do 1º bimestre de 2023; 8. Relatório referente aos pagamentos para os seguintes: Alexandre Braga da Silva, Marcos Disiuta Rodrigues, Alexandre Huff Pinheiro, Claudio da gama Pereira, Magda Machado Borba. Conforme extrato bancário emitido pela Contadora foram pagos com Recursos do MDE do 1º bimestre de 2023; 9. Substituição dos seguintes Conselheiros: a) Marlete Regina de Souza Barreto representante dos Professores da Educação Básica Pública, pois a mesma não compareceu em nenhuma reunião. Não temos o contato de sua suplente Marília Machado da Silva. b) karen Eveline Lima Castilhos representante dos Servidores Técnicos-administrativos das escolas Básicas Públicas, a mesma pediu afastamento por estar em Licença Saúde. Entrei em contato com a sua suplente Graziela pascoal Araujo Palmieri para informar que será titular do segmento. c) Gabriela Alves da Fonseca representante dos Estudantes da Educação Básica Pública pois a mesma não compareceu em nenhuma reunião. Não temos o contato de seu suplente Marcelo Henrique Dias da Silva. Solicitamos a indicação de novos Conselheiros, a fim de recompor o Colegiado. A falta de quórum nas reuniões tem prejudicado os trabalhos e objetivos do Cacs. 10. Solicitamos que Rejane do Rio Martins Steigleder, representante do Poder Executivo Municipal e 1ª Secretária deste Colegiado, compareça nas reuniões ou em sua falta, a sua suplente, Rita de Cássia Luz da Rosa, se faça presente. Os apontamentos e solicitações apresentadas neste ofício, tiveram origem na Reunião Extraordinária deste Colegiado ocorrida no dia dois de janeiro de dois mil e vinte e quatro (02/01/2024) às 18h30min pelo Google Meet. Grata de sua atenção. Em tempo o Colegiado solicitou apoio técnico de um Representante da Smed do Setor de Projetos do Governo Federal, com objetivo de auxiliar em Processos que são de responsabilidade do Cacs fundeb, assim como nas dúvidas. Solicitamos ainda que os documentos que necessários para o trabalho deste Colegiado seja enviado por Processo Administrativo pelo Sistema Dbseller e também impresso. Não havendo mais nenhum assunto a ser tratado, Senhora Presidente encerrou a reunião, agradecendo a presença de todos e desejando uma boa semana. Nada mais havendo a constar, lavrei a presente ata que vai assinada por mim, Presidente Tamara Oliveira Gomes da Silva e os demais Conselheiros que estavam nesta reunião.

 

 

 

 

 

TAMARA OLIVEIRA GOMES DA SILVA

Presidente do CACS FUNDEB

Charqueadas-RS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATA nº 005/2023 Reunião Colegiado

 

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DO FUNDEB NO

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ATA Nº 005/2023

Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três, a plenária do Conselho Municipal de  Acompanhamento e Controle Social do Fundeb do Município de Charqueadas – RS reuniu-se ordinariamente, conforme convocação prévia, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação – SMED, quarta-feira, às 17h30min, com segunda chamada às 17h45min com a PRESENÇA dos seguintes conselheiros: Alessandra da Cunha Garcia Berbigier representante dos Diretores das Escolas Municipais, Michele Sampaio representante do Executivo Municipal, Verônica Martha Pereira representante dos Pais de Alunos e Vice-Presidente do Cacs, Tamara Oliveira Gomes da Silva representante do Conselho Municipal de Educação e Presidente do Cacs, Leonardo Ennes  representante da Sociedade Civil, Oledina Silva Hoffmann representante das Escolas do Campo. Visitantes: Adriana de Ávila Lenzzi Contadora do Município. FALTANTES: Rejane do Rio Martins Steigleder representante do Executivo Municipal, Marlete Regina de Souza Barreto representante dos Professores das Escolas Municipais, Karen Eveline Lima Castilhos representante dos Servidores Técnicos-administrativos das Escolas Municipais, Selma Beatriz Michels Chaves       representante dos Pais de Alunos, Graziela Alves Leotti representante do Conselho Tutelar, Odelar Carvalho de Freitas representante da Sociedade Civil, Gabriela Alves da Fonseca representante dos Estudantes da Educação Básica Pública. VISITANTES: Adriana de Avila Lenzzi Contadora da Prefeitura, que veio participar da reunião para responder e esclarecer dúvidas sobre a prestação de contas referente ao primeiro bimestre de 2023, assim como outros questionamentos realizados pelos Conselheiros. A Conselheira e Presidente Tamara Oliveira Gomes da Silva iniciou a reunião dando boas-vindas, agradecendo a todos pela presença. Após, fez verificação do quórum e constatou que não havia o número mínimo de Conselheiros presentes para a realização da reunião, então às 18h05min deu a reunião como cancelada. Nada mais havendo a constar, lavrei a presente ata que vai assinada por mim, Presidente Tamara Oliveira Gomes da Silva e os demais que assinaram a lista de presenças anexadas a esta ata.

 

 

 

TAMARA OLIVEIRA GOMES DA SILVA

Presidente do CACS FUNDEB

Charqueadas-RS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                             

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ATA nº 03/2023 Reunião Colegiado

 


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ATA Nº 03/2023

Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte três, a plenária do Conselho Municipal de  Acompanhamento e Controle Social do Fundeb do Município de Charqueadas – RS reuniu-se ordinariamente, conforme convocação prévia, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação – SMED, segunda-feira, às 18h, com segunda chamada às 18h15min com a PRESENÇA dos seguintes conselheiros: Rejane do Rio Martins Steigleder representante do Executivo Municipal, Alessandra da Cunha Garcia Berbigier representante dos Diretores das Escolas Municipais, Karen Eveline Lima Castilhos representante dos Servidores Técnicos-administrativos das Escolas Municipais, Selma Beatriz Michels Chaves representante dos Pais de Alunos, Verônica Martha Pereira representante dos Pais de Alunos e Vice-Presidente do Cacs, Tamara Oliveira Gomes da Silva representante do Conselho Municipal de Educação e Presidente do Cacs, Leonardo Ennes representante da Sociedade Civil, Roberta Pizzio Carneiro representante do Conselho Municipal de Educação. Visitantes: Vereadora Paula Ynajá representando o Legislativo Municipal, Vereador João Caldeira Filho representando o Legislativo Municipal. FALTANTES: Michele Sampaio representante do Executivo Municipal (justificou a falta no dia seguinte). A Conselheira e Presidente Tamara Oliveira Gomes da Silva iniciou a reunião dando boas-vindas, agradecendo a todos pela presença. Após, fez verificação do quórum. Iniciando a reunião. Dando sequência a reunião, procedeu com a leitura das correspondências. Correspondências Expedidas: Charqueadas, 03 de abril de 2023 Ofício 001/2023 À Contabilidade da Prefeitura Municipal de Charqueadas-RS De acordo com o Art. 30 da Lei Federal 14.113 de 25 de dezembro de 2020, Capítulo VI, Seção I sobre Do Acompanhamento, da Avaliação, do Monitoramento, do Controle Social, da Comprovação e da Fiscalização dos Recursos do Fundeb, o CACS Fundeb do Município de Charqueadas/RS Gestão 2023-2026 solicita: 1. Relatório de recebimento dos Recursos do Fundeb no primeiro trimestre de 2023 e o saldo desde mesmo recurso ao final de 2022; 2. Relatório detalhado acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo no primeiro trimestre de 2023; 3. Cópia de documentos referentes a: a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) convênios com as instituições a que se refere o art. 7º desta Lei; d) Contra partida/ investimento do município na folha para o pagamento da folha do magistério municipal; Aproveito para lembrar dos prazos legais para os pedidos realizados nesse ofício; Charqueadas, 03 de abril de 2023 Ofício 002/2023 À Secretaria Municipal de Educação de Charqueadas-RS De acordo com o Art. 30 da Lei Federal 14.113 de 25 de dezembro de 2020, Capítulo VI, Seção I sobre Do Acompanhamento, da Avaliação, do Monitoramento, do Controle Social, da Comprovação e da Fiscalização dos Recursos do Fundeb, o CACS Fundeb do Município de Charqueadas/RS Gestão 2023-2026 solicita: 1. Lista detalhada de Professores e Monitores Efetivos, que encontram-se em desvio de

 

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função fora da área da educação. Devendo constar nesta lista: a) nome completo; b) matrícula; c) escola de lotação; d) departamento/setor e função/cargo; e) data do

início das funções em outro departamento/setor. Grata de atenção; Charqueadas, 16 de junho de 2023 Ofício 003/2023 Ao Secretário da Fazenda da Prefeitura Municipal de Charqueadas-RS Ao cumprimentá-lo, aproveitamos para solicitar alguns pedidos de informações e relatórios. Foi enviado esse mesmo pedido ao Setor de Contabilidade no dia 03 de abril do corrente ano e até o presente momento, não obtivemos o retorno. De acordo com o Art. 30 da Lei Federal 14.113 de 25 de dezembro de 2020, Capítulo VI, Seção I sobre Do Acompanhamento, da Avaliação, do Monitoramento, do Controle Social, da Comprovação e da Fiscalização dos Recursos do Fundeb, o CACS Fundeb do Município de Charqueadas/RS Gestão 2023-2026 solicita: 1. Relatório de recebimento dos Recursos do Fundeb no primeiro trimestre de 2023 e o saldo desde mesmo recurso ao final de 2022; 2. Relatório detalhado acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo no primeiro trimestre de 2023; 3. Cópia de documentos referentes a: a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) convênios com as instituições a que se refere o art. 7º desta Lei; d) Contra partida/ investimento do município na folha para o pagamento da folha do magistério municipal; Em tempo, gostaríamos de marcar uma reunião com o Secretário para conversar sobre algumas dúvidas junto a este Colegiado. Grata de atenção; Convite Charqueadas, 19 de junho de 2023. Ilm.ª Srª Silvia de Ávila Carvalho MD Secretária de Educação de Charqueadas Ao cumprimentá-la, aproveitamos a oportunidade para convidá-la a participar da reunião ordinária, de 2023, do CACS Fundeb do Município de Charqueadas que será realizada no dia 26 de junho de 2023, às 18h, na Sala de Reuniões da Smed Charqueadas. Certos de contarmos com sua atenção e participação, antecipamos nossos agradecimentos; Convite Charqueadas, 19 de junho de 2023. Ao Sr. Fernando Araújo Nunes Presidente Conselho de Educação Charqueadas-RS Ao cumprimentá-lo, aproveitamos a oportunidade para convidá-lo a participar da reunião ordinária, de 2023, do CACS Fundeb do Município de Charqueadas que será realizada no dia 26 de junho de 2023, às 18h, na Sala de Reuniões da Smed Charqueadas. Certos de contarmos com sua atenção e participação, antecipamos nossos agradecimentos, Atenciosamente. Correspondências Recebidas: e-mail Assunto: Convite para Roda de Conversa - SAM 2023 na EMEF São Miguel Olá, Conselheiro do CACS FUNDEB de Charqueadas! Entro em contato para convidar um representante do colegiado, preferencialmente a presidente, para uma atividade dentro da programação da Semana de Ação Mundial 2023, organizada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que será realizada na EMEF São Miguel, às 10h30min, dia 22 de junho, próxima quinta-feira, com a seguinte proposição: "Roda de Conversa com a comunidade escolar (professores, alunos, pais), representantes do Legislativo, da Secretaria Municipal de Educação e organizações sociais sobre o Ambiente Escolar, abordando sobre a infraestrutura, os usos dos espaços pedagógicos, bem como sobre as relações entre os atores da escola". A atividade será mediada por um integrante da equipe diretiva da escola. Aguardamos confirmação até segunda-feira, dia 19 de junho de 2022. Mais informações em https://semanadeacaomundial.org/https://www.google.com/maps/d/u/0/viewer?mid=17I5W3BCnVVe8W5pYS-5hSmLHF6M_aXE&ll=-30.00094842800182%2C-50.68720151987767&z=8  

 

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Atenciosamente, Giovani Costa Ceroni Vice-diretor da EMEF São Miguel; E-mail recebido do Setor de Contabilidade do Executivo Municipal, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte três, os seguintes documentos: 1. Balancete da Receita; 2. Extrato Bancário, 3. Relatório de Empenhos, 4. Demonstrativo de Despesa, 5. Balancete de Verificação, documentos esses referente ao período de primeiro de janeiro de dois mil e vinte e três a vinte e seis de junho de dois mil e vinte e três. A Senhora Presidente registrou que fará um relatório para prestação de contas dos cursos em que participou sobre o CACS/FUNDEB. Prosseguindo, A Presidente Tamara relatou que após a primeira reunião desse Conselho, os Conselheiros conversaram e decidiram aguardar pela resposta do setor da Contabilidade da Prefeitura Municipal (Ofícios 001/2023 e 003/2023) a respeito dos recursos financeiros do FUNDEB. A resposta do ofício chegou na data de hoje, o que impossibilitou que a Diretoria do Conselho realizasse a análise dos dados para repassar aos Conselheiros. A Conselheira Alessandra perguntou o prazo legal para o Poder Executivo responder o ofício, a Presidente respondeu que são vinte dias úteis e a Prefeitura Municipal ultrapassou o prazo legal para responder o Ofício N° 001/2023. Para esclarecer como ocorreu a tramitação para conseguir a resposta do Ofício 001/2023, a Senhora Presidente relatou que no dia 05/05/2023, através de ligação telefônica, tentou contato com o setor de Contabilidade para saber sobre a solicitação de resposta do Ofício 001/2023; dia 12/05/2023 a Presidente conversou com a Secretária de Educação para saber se ela tinha acesso aos relatórios solicitados no Ofício expedido pelo Conselho, a Secretária de Educação respondeu que não estava recebendo os relatórios. Então, neste mesmo dia, a Presidente Tamara foi à Prefeitura Municipal, entretanto, não conseguiu conversar com a pessoa responsável pelos recursos financeiros do FUNDEB, Senhora Adriana de Ávila Lenzzi, pois a mesma não se encontrava, mas deixou recado que na próxima segunda-feira estariam os relatórios disponíveis para o Conselho. Assim, a Presidente Tamara aproveitou a oportunidade em que estava na Prefeitura Municipal para conversar com o Senhor Prefeito e colocar a situação atual em que se encontrava o Conselho em não ter acesso aos relatórios solicitados via ofício e também que não havia as informações no SIOPE. O Senhor Prefeito pediu ao Procurador do Município para se integrar do assunto e se comprometeu em tentar conversar com a Senhora Adriana de Ávila Lenzzi para agilizar tais relatórios. A Senhora Presidente Tamara lembrou, nessa reunião com o Prefeito Municipal os prazos legais para as demandas em discussão. Após, também não obteve retorno dos relatórios; então, através do Ofício N° 003/2023 destinado ao Secretário da Fazenda, solicitou os mesmos relatórios, registrando que já havia realizado o pedido ao setor da Contabilidade e não obteve resposta. O Secretário da Fazenda respondeu que o pessoal/equipe dele faria os relatórios para enviar aos interessados, mas até o momento, o Conselho não recebeu. Ainda, a Presidente Tamara pediu para a Secretaria de Educação, através do Ofício N° 002/2023, uma lista detalhada de professores e monitores que se encontram em desvio de função, fora da área da educação, pois todos têm ciência que aqueles profissionais que estão fora da área da educação não podem receber pela verba do FUNDEB, então, torna-se necessário saber dessa informação. A Presidente recebeu somente parte da informação, pois no Ofício pediu nome completo do funcionário, número de matrícula, departamento/função para ver onde foi destinado e a data de início da função; a data de início da função não veio informado pela SMED, receberam o nome dos professores e através do site do FNDE foi possível averiguar que esses

 

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profissionais até o final de 2022 estavam recebendo pelo FUNDEB, mas já estavam fora de suas funções na área da educação. Ainda, a Presidente Tamara conversou sobre isso com a Secretária de Educação e com a Conselheira Rejane que sempre orienta e dá suporte ao Conselho; a Secretária de Educação foi ao Departamento De Pessoal do Município para saber o que estava acontecendo, se tinha alguma orientação e lá constataram que tais profissionais da educação não estavam sendo pagos pelos recursos financeiros do FUNDEB. A Secretária telefonou para a Presidente Tamara que reafirmou que através do site do FNDE esses profissionais estavam sendo pagos com a verba do FUNDEB até final de 2022. E no site, os dados de 2023 não estavam disponibilizados, o Município não ingressou com nenhuma informação. Diante isso, a Presidente registrou que fez a cobrança desses dados, pois num dos cursos que realizou, tais dados de 2023 eram necessários tanto no SIOPE quanto no FNDE. Ainda, relatou a Secretária de Educação através de ligação telefônica que se os professores não estão sendo pagos pelo FUNDEB, então, quem colocou esses dados no site do FNDE colocou errado. Assim, a Presidente fez um pedido a todos os Conselheiros para se apropriarem das informações que há no site. Prosseguindo, a Senhora Tamara fez um maior estudo nos sites acerca das movimentações das contas dos recursos financeiros do FUNDEB para saber os valores que o governo federal vem depositando nas contas da Prefeitura Municipal e deu inicio aos questionamentos, pois é necessário saber onde está o dinheiro do FUNDEB, porque há uma ameaça de que os profissionais da educação não irão receber os seus pagamentos. Tudo começou quando os professores, em regime suplementar, não receberam o pagamento das horas do regime suplementar e deu-se início aos questionamentos para o Conselho do FUNDEB. Após relato, a Presidente Tamara registrou que não houve tempo suficiente para analisar os relatórios enviados pela Contabilidade do Município na data de hoje. Após, a Presidente passou os relatórios para os Conselheiros e registrou que mais tarde tais documentos serão repassados via WhatsApp para todos. Novamente, a Presidente registrou que tais relatórios foram enviados na data de hoje, à tarde. A conselheira Rejane relatou que esses relatórios são documentos fiscais, sendo difícil realizar a análise sem um profissional que oriente da área, pois há muitos termos técnicos, sendo necessário alguém para orientar/explicar. Prosseguindo, a Vereadora Paula Ynajá sugeriu que o Conselho convidasse para a próxima reunião a Senhora Adriana de Ávila Lenzzi que trabalha no setor da Contabilidade para explanar sobre as dúvidas dos Conselheiros a respeito dos relatórios enviados acerca dos recursos do FUNDEB e demais peculiaridades relacionadas às competências desse Conselho. O Conselheiro Leonardo Ennes sugeriu que certas informações específicas não entendidas pelo Conselho devem vir detalhadas, pois existem muitas dúvidas. A vereadora Paula Ynajá registrou que tem algumas coisas que não podem ser pagas com o dinheiro do FUNDEB, como o FAPS. Assim, os Conselheiros realizaram uma discussão sobre como deve funcionar a organização dos recursos financeiros do Município relacionados à educação. Também se falou como funciona o recurso financeiro do FUNDEB que deve estar alinhado ao Censo Escolar do Município e que deve ser aplicado na educação, entre outras questões. Após, a Senhora Tamara abordou que o próximo passo, então, é convocar a Senhora Adriana de Ávila Lenzzi para a próxima reunião para esclarecer as dúvidas sobre os relatórios atuais. O Conselheiro Leonardo Ennes registrou a importância de saber o gasto mensal com os professores na folha de pagamento, para saber se a verba do FUNDEB destinada a pagamento é suficiente para pagar os professores do Município. A Presidente Tamara registrou

 

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que é necessário fazer outra cobrança do Poder Executivo para tais informações. A conselheira Rejane disse que na educação há todo um contexto que deve ser observado, como: professores, manutenção, monitores, etc. podem ser pagos com o recurso do FUNDEB. Seguindo, ficou decidido que será feito um novo pedido dos dados da educação e a presença de um profissional para explicar os relatórios enviados. Não havendo mais nenhum assunto a ser tratado, Senhora Presidente encerrou a reunião, agradecendo a presença de todos e desejando uma boa semana. Nada mais havendo a constar, lavrei a presente ata que vai assinada por mim, Presidente Tamara Oliveira Gomes da Silva e os demais que assinaram a lista de presenças anexadas a esta ata.

 

 

 

 

TAMARA OLIVEIRA GOMES DA SILVA

Presidente do CACS FUNDEB

Charqueadas-RS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ATA nº 04/2023 de Reunião do Colegiado

 

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                                                                      ATA Nº 04/2023

Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte três, a plenária do Conselho Municipal de  Acompanhamento e Controle Social do Fundeb do Município de Charqueadas – RS reuniu-se ordinariamente, conforme convocação prévia, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação – SMED, segunda-feira, às 18h, com segunda chamada às 18h15min com a PRESENÇA dos seguintes conselheiros: Alessandra da Cunha Garcia Berbigier representante dos Diretores das Escolas Municipais, Michele Sampaio representante do Executivo Municipal, Verônica Martha Pereira representante dos Pais de Alunos e Vice-Presidente do Cacs, Tamara Oliveira Gomes da Silva representante do Conselho Municipal de Educação e Presidente do Cacs, Leonardo Ennes  e  Débora Cheila Porto representantes da Sociedade Civil, Roberta Pizzio Carneiro representante do Conselho Municipal de Educação. Visitantes: Vereadora Paula Ynajá representando o Legislativo Municipal, Vereador João Caldeira Filho representando o Legislativo Municipal. FALTANTES: Rejane do Rio Martins Steigleder representante do Executivo Municipal (justificou a falta), Marlete Regina de Souza Barreto representante dos Professores das Escolas Municipais, Karen Eveline Lima Castilhos representante dos Servidores Técnicos-administrativos das Escolas Municipais, Selma Beatriz Michels Chaves    representante dos Pais de Alunos, Graziela Alves Leotti representante do Conselho Tutelar, Odelar Carvalho de Freitas representante da Sociedade Civil (justificou a falta antecipadamente e sua suplente compareceu na reunião), Oledina Silva Hoffmann representante das Escolas do Campo (justificou a falta).  A Conselheira e Presidente Tamara Oliveira Gomes da Silva iniciou a reunião dando boas-vindas, agradecendo a todos pela presença. Após, fez verificação do quórum e constatou que não havia o número mínimo de Conselheiros presentes para a realização da reunião, então às 18:35 deu a reunião como cancelada. Nada mais havendo a constar, lavrei a presente ata que vai assinada por mim, Presidente Tamara Oliveira Gomes da Silva e os demais que assinaram a lista de presenças anexadas a esta ata.

 

 

 

TAMARA OLIVEIRA GOMES DA SILVA

Presidente do CACS FUNDEB

Charqueadas-RS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                             

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