O Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito
estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes
de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios
vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição
Federal.
Além das fontes de receita de
impostos e de transferências constitucionais dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, integram a composição do Fundeb os recursos provenientes da
União a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor
mínimo por aluno/ano definido nacionalmente ou que efetivaram as
condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores
a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução
das desigualdades.
A contribuição da União neste novo
Fundeb sofrerá um aumento gradativo, até atingir o percentual de 23% (vinte e
três por cento) dos recursos que formarão o Fundo em 2026. Passará de 10% (dez
por cento), do modelo do extinto Fundeb, cuja vigência se encerrou em 31 de
dezembro de 2020, para 12% (doze por cento) em 2021; em seguida, para 15%
(quinze por cento) em 2022; 17% (dezessete por cento) em 2023; 19% (dezenove
por cento) em 2024; 21% (vinte e um por cento) em 2025; até alcançar 23% (vinte
e três por cento) em 2026.
Nenhum comentário:
Não é permitido fazer novos comentários.