quarta-feira, 26 de março de 2025

RELATÓRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO (CACS–FUNDEB) SOBRE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB EM 2024.

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

                         CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB NO

MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS – RS

 

 RELATÓRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO (CACS–FUNDEB) SOBRE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB EM 2024.

 

Os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – CACS-FUNDEB, de Charqueadas, Rio Grande do Sul, designados pela Portaria Municipal Nº 071, de 08 de fevereiro de 2023, realizaram reuniões em 2024 e 2025, com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a execução do recurso do FUNDEB pela Prefeitura Municipal de Charqueadas no exercício de 2024.

Vale ressaltar as características do CACS: Formação Plural; Representação de estado e da sociedade civil; Natureza deliberativa e consultiva; Função fiscalizadora e mobilizadora.

Em atendimento às atribuições deste Conselho, cabe esclarecer alguns pontos que prejudicaram as análises e apontamentos em relação às Prestações de Contas do FUNDEB do exercício 2024:

·         Não foram respeitados os prazos para transmissão dos dados bimestrais no SIOPE, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 52, que prevê o prazo máximo de 30 dias após o encerramento de cada bimestre: 1º bimestre transmitido em 04/07/2024, 2º bimestre em 05/09/2024, 3º bimestre em 06/09/2024, 4º bimestre em 31/01/2025, 5º bimestre em 04/02/2025 e o 6º bimestre em 06/02/2025;

·         A falta de respostas de vários questionamentos e dúvidas enviados pelo Colegiado ao longo do ano de 2024 e no ano de 2025 para o Executivo Municipal e para a Secretaria de Educação;

·         O prazo para elaboração e envio deste presente Documento. Prazo esse não hábil para o tamanho do trabalho fiscalizador deste Conselho.

 

Com a análise realizada, até o momento, dos documentos recebidos, bem como, por meio de consultas realizadas ao portal www42.bb.com.br disponibilizado pelo Banco do Brasil para a conferência de valores recebidos na conta do Fundo, o Conselho elaborou esse relatório conforme as disposições a seguir:

1.      O valor de R$34.050.499,45 (trinta e quatro milhões, cinquenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos) transmitido no SIOPE é o mesmo que o encontrado no extrato no portal do www42.bb.com.br e que deste montante, 79,66% refere-se as despesas com Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, o que difere da CERTIDÃO do TCE RS Nº 2835/2025 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB que o Município de CHARQUEADAS, no exercício de 2024, destinou o valor de R$ 26.502.154,59 (valor correto seria de R$ 27.125.633,03)  ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica, representando 98,74% (o percentual correto seria de 79,66%) dos recursos do FUNDEB atendendo o disposto no artigo 212- A, inciso XI da Constituição Federal.   Nos valores da Remuneração dos Profissionais da Educação Básica verificados através do SIOPE, encontramos pagamentos de Psicóloga e Assistente Social, dentro dos 70%, de vencimentos de professores. Da mesma forma foi verificado os pagamentos ao CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) com recursos do FUNDEB que é vedado conforme artigo 71 da LDB.  Essas informações já foram notificadas a Secretaria Municipal de Educação e o Colegiado aguarda a resolução do Executivo Municipal;

2.      A aplicação em MDE, conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que deve ser, ao final do ano, maior do que 25% sobre a receita líquida de impostos, conforme a CERTIDÃO Nº 2833/2025
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
, nos termos da Resolução TCE nº 1146/2021 , com base nos dados contidos no Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas (SIAPC) , que o Município de CHARQUEADAS, no exercício de 2024, aplicou R$ 31.730.348,93 da receita prevista no art. 212 da Constituição Federal na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, correspondente a 25,30%, atendendo o percentual previsto naquela disposição legal. Salientamos que o percentual informado pela Prefeitura no Siope (RREO) foi de 25,11%, que difere do valor informado ao TCE;

3.      Em relação ao Salário Educação foi verificado, através do site do FNDE Liberações, que o município recebeu o valor de R$2.086.403,73 que difere do valor, R$2.102.560,20, informado pela Prefeitura no SIOPE;

4.      A Prefeitura informou no Siope que o repasse da Complementação da União ao FUNDEB-VAAR foi de R$0,00 o que difere das consultas realizadas ao portal www42.bb.com.br disponibilizado pelo Banco do Brasil para a conferência de valores recebidos na conta do Fundo, na qual pudemos analisar que o Município recebeu o valor de R$735.445,88;

5.      Da mesma forma foi verificado o pagamento de Ressarcimento de Despesas Médica com recursos do FUNDEB que é vedado conforme artigo 71 da LDB;

6.      Consta no Siope (RREO) que os investimentos em Educação de Jovens e Adultos (EJA) foi de R$0,00;

7.      No SIOPE Conveniadas não foram encontradas informações repassadas pelo Município;

8.      Nas consultas realizadas em Liberações Consultas Gerais do FNDE foi verificado um repasse para o Município de R$199.878,64 em maio de 2024 referente ao Programa Escola em Tempo Integral, mas não foi disponibilizada a Prestação de Contas;

9.      A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), em seu art. 69, § 5º, estabelece que o órgão responsável pela educação seja o gestor/administrador dos recursos da educação. Os recursos do Fundeb devem ser tratados de acordo com esse dispositivo legal. Quem deve ser o responsável pela movimentação ou execução dos recursos do Fundeb? A movimentação dos recursos financeiros creditados na conta bancária específica do Fundo deverá ser realizada pelo(a) Secretário(a) de Educação (ou o responsável por órgão equivalente) do respectivo governo, solidariamente com o Chefe do Poder Executivo, atuando mediante delegação de competência deste. Nesse caso, o Secretário desempenhará a função como ordenador de despesas desses recursos, tendo em vista a sua condição de gestor dos recursos da educação, na forma do disposto no art. 69, § 5º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. De acordo com dados consultados através do site do Banco do Brasil, o Município possui cadastros de responsáveis legais diferentes de como a Lei acima mencionada exige: Jucelia Kenne Colares (Oficial Administrativo), Helder Rodrigues de Souza (Aposentado), Eladir do Carmo Ortiz (Técnico em Contabilidade) e Simone de Lima Lenzzi (Técnico em Contabilidade).

 

 É o relatório.

 Apreciado e aprovado pelo colegiado em 24 de fevereiro de 2025.

 

 

                                                 Tamara Oliveira Gomes da Silva

Presidente do CACS FUNDEB

Portaria Municipal Nº 071/2023

 

 

 

 

Ata 001/20025 Fevereiro

 

ATA Nº 01/2025

Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, a plenária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb do Município de Charqueadas – RS reuniu-se ordinariamente, conforme convocação prévia, na sala de reuniões da Smed, segunda-feira, às 16h, com segunda chamada às 16h15min com a PRESENÇA dos seguintes conselheiros: Alessandra da Cunha Garcia Berbigier representante dos Diretores das Escolas Municipais, Selma Beatriz Michels Chaves representante dos Pais de Alunos, Tamara Oliveira Gomes da Silva representante do Conselho Municipal de Educação e Presidente do Cacs, Leonardo Ennes e Débora Cheila Porto representantes da Sociedade Civil, Rejane do Rio Martins Steigleder representante do Executivo Municipal; Verônica Martha Pereira representante dos Pais dos Alunos da Educação Básica Pública e Vice-presidente do Cacs; Adriana Lenzzi Contadora do Município; Sílvia Ávila Secretária Municipal de Educação; Graziela Pascoal Araujo Palmieri, Bruno dos Santos Costa. FALTANTES: Oledina Silva Hoffmann representante das Escolas do Campo, Graziela Alves Leotti representante do Conselho Tutelar, Michele Sampaio representante do Poder Executivo Municipal, Marlete Regina de Souza Barreto representante dos Professores da Educação Básica Pública, Odelar Carvalho de Freitas representante da Sociedade Civil (foi representado por sua suplente Débora Cheila Porto). A Conselheira e Presidente Tamara Oliveira Gomes da Silva iniciou a reunião dando boas-vindas, agradecendo a todos pela presença. Após, fez verificação do quórum. Iniciando a reunião. Dando sequência a reunião, procedeu com a leitura das correspondências. Correspondências Recebidas: Memo. Nº 022/2025 Charqueadas, 24 de fevereiro de 2025. De: Unidade Gerencial do Controle Interno Para: Conselho Educação Assunto: Obrigação informação contas anuais do Prefeito De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 1.134/2020 do TCE/RS, que determina em seu artigo 2º que, para o exame das contas anuais do Prefeito deverão ser entregues os seguintes documentos anualmente, em formato eletrônico, desta secretaria, através de devido processo eletrônico. Sendo assim, solicitamos que seja encaminhado em formato eletrônico, ao e-mail da Unidade Gerencial de Controle Interno(controleinterno@charqueadas.rs.gov.br) as seguintes informações e documentos com a assinatura dos responsáveis, para o envio ao TCE/RS até o prazo estipulado, sendo elas: h) relatório e parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle      Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de   Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, previsto em lei   específica, relativo à alocação e à aplicação dos recursos vinculados a esse Fundo; Alertamos ainda aos responsáveis que o desatendimento às disposições desta solicitação, bem como a Resolução, inclusive divergências entre a remessa e a consistência dos dados, informações e os documentos enviados pelo órgão ou entidade de origem, poderá ensejar penalidades nos termos regimentais, podendo, ainda, repercutir na emissão de parecer ou no julgamento das contas das autoridades responsáveis. Prazo final para atendimento até o dia 24/03/2025. Atenciosamente. Após a leitura da correspondência, a Presidente Tamara, explanou sobre a organização do colegiado tendo em vista o atraso da divulgação das prestações de contas, para que a prestação de contas do 6º bimestre de 2024 seja homologado e que o Colegiado faça apontamentos e questionamentos via ofício à Secretaria de Educação e registrado em ata, assim como a elaboração do documento referente RELATÓRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO (CACS–FUNDEB) SOBRE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB EM 2024. Vale salientar que a presença da Contadora do Município, Adriana Lenzzi, estava presente e os conselheiros realizaram os questionamentos diretamente a ela. Os seguintes apontamentos foram elencados: Em atendimento às atribuições deste Conselho, cabe esclarecer alguns pontos que prejudicaram as análises e apontamentos em relação às Prestações de Contas do FUNDEB do exercício 2024: Não foram respeitados os prazos para transmissão dos dados bimestrais no SIOPE, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 52, que prevê o prazo máximo de 30 dias após o encerramento de cada bimestre: 1º bimestre transmitido em 04/07/2024, 2º bimestre em 05/09/2024, 3º bimestre em 06/09/2024, 4º bimestre em 31/01/2025, 5º bimestre em 04/02/2025 e o 6º bimestre em 06/02/2025; A falta de respostas de vários questionamentos e dúvidas enviados pelo Colegiado ao longo do ano de 2024 e no ano de 2025 para o Executivo Municipal e para a Secretaria de Educação; O prazo para elaboração e envio deste presente Documento. Prazo esse não hábil para o tamanho do trabalho fiscalizador deste Conselho; O valor de R$34.050.499,45 (trinta e quatro milhões, cinquenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos) transmitido no SIOPE é o mesmo que o encontrado no extrato no portal do www42.bb.com.br e que deste montante, 79,66% refere-se as despesas com Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, o que difere da CERTIDÃO do TCE RS Nº 2835/2025 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB que o Município de CHARQUEADAS, no exercício de 2024, destinou o valor de R$ 26.502.154,59 (valor correto seria de R$ 27.125.633,03) ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica, representando 98,74% (o percentual correto seria de 79,66%) dos recursos do FUNDEB atendendo o disposto no artigo 212- A, inciso XI da Constituição Federal. Nos valores da Remuneração dos Profissionais da Educação Básica verificados através do SIOPE, encontramos pagamentos de Psicóloga e Assistente Social, dentro dos 70%, de vencimentos de professores. Da mesma forma foi verificado que ainda continuam acontecendo os pagamentos ao CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) com recursos do FUNDEB que é vedado conforme artigo 71 da LDB. A aplicação em MDE, conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que deve ser, ao final do ano, maior do que 25% sobre a receita líquida de impostos, conforme a CERTIDÃO Nº 2833/2025 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE, nos termos da Resolução TCE nº 1146/2021, com base nos dados contidos no Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas (SIAPC), que o Município de CHARQUEADAS, no exercício de 2024, aplicou R$ 31.730.348,93 da receita prevista no art. 212 da Constituição Federal na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, correspondente a 25,30%, atendendo o percentual previsto naquela disposição legal. Salientamos que o percentual informado pela Prefeitura no Siope (RREO) foi de 25,11%, que difere do valor informado ao TCE; Em relação ao Salário Educação foi verificado, através do site do FNDE Liberações, que o município recebeu o valor de R$2.086.403,73 que difere do valor, R$2.102.560,20, informado pela Prefeitura no SIOPE; A Prefeitura informou no Siope que o repasse da Complementação da União ao FUNDEB-VAAR foi de R$0,00 o que difere das consultas realizadas ao portal www42.bb.com.br disponibilizado pelo Banco do Brasil para a conferência de valores recebidos na conta do Fundo, na qual pudemos analisar que o Município recebeu o valor de R$735.445,88, sendo que a Contadora não soube explicar ao certo o motivo de não ter conseguido preencher este dado no sistema oficial; Da mesma forma foi verificado o pagamento de Ressarcimento de

Despesas Médica com recursos do FUNDEB que é vedado conforme artigo 71 da LDB, Contadora respondeu que achava que os valores poderiam ser debitados do recurso Fundeb por se tratar de ressarcimento para Professores. Então o Colegiado lembrou sobre o que a Lei orienta; Consta no Siope (RREO) que os investimentos em Educação de Jovens e Adultos (EJA) foi de R$0,00, sendo que este questionamento não foi respondido; No SIOPE Conveniadas não foram encontradas informações repassadas pelo Município. Para este item, a Contadora assim como a Representante Técnica do Executivo Rejane Steigleder respondeu não saber da existência desta obrigatoriedade para os registros neste sistema; Nas consultas realizadas em Liberações Consultas Gerais do FNDE foi verificado um repasse para o Município de R$199.878,64 em maio de 2024 referentes ao Programa Escola em Tempo Integral, mas não foi disponibilizada a Prestação de Contas. Sobre este item, ainda o Colegiado solicitou informações sobre o funcionamento do Programa, assim como os investimentos realizados. Este Colegiado solicita ainda: Relatório da reprogramação das verbas do Transporte Escolar; Relatório sobre a prestação de contas do Programa Escola em Tempo Integral, assim como do seu funcionamento desde a pactuação do Município para adesão ao Programa; Relatório com o nome dos Alunos cadastrados para o AEE; Detalhamento (nome, nome da empresa, tipo de serviço, escola onde cumpre e valor recebido) dos Profissionais Terceirizados pagos com os Recursos Fundeb e Salário Educação – T. P Paiva; Nascimento Serviços de Limpeza LTDA e LF Facilities, por estar em dúvida em relação ao pagamento, com verba do Fundeb, de todo contrato das Terceirizadas, mesmo elas não prestando serviços somente na Educação; Detalhamento das Despesas encontradas no relatório de Despesas (com recursos do Fundeb) por Desdobramento entregue ao Colegiado: Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operações; Outros Serviços de Terc Pessoa Jurídica; O CACS tem como, entre outras atribuições, supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual e o Censo Escolar, mas o Colegiado nunca foi notificado para uma reunião com esse propósito. Pedido de esclarecimentos; Relatório sobre o andamento e percentual de conclusão das Obras em Escolas; Um armário para uso deste Colegiado, a fim de guardar os documentos do CACS. Este armário precisa conter chave e deve ficar em local que não haja grande fluxo de pessoas (solicitação realizada pessoalmente para a Secretária em 2024, relembrada em duas outras ocasiões). Em respostas para vários questionamentos realizados pelo Colegiado, a Contadora do Município pediu que buscássemos informações com o Eder, na qual não sabemos quem ser e o que ele representa no Município. Após a contribuição dos Conselheiros, a Presidente abriu a votação para a aprovação ou não da homologação da Prestação de Contas sexto bimestre de 2024. Todos os Conselheiros, presentes e aptos para votarem, disseram Sim para a Homologação. O Colegiado pontuou que as demandas que cabem ao CACS é um trabalho de suma importância e sempre preza o a união de esforços para a melhoria na Educação. Não havendo mais nenhum assunto a ser tratado, Senhora Presidente encerrou a reunião, agradecendo a presença de todos e desejando uma boa semana. Nada mais havendo a constar, lavrei a presente ata que vai assinada por mim, Presidente Tamara Oliveira Gomes da Silva e os demais Conselheiros que estavam nesta reunião.

 

 

 

Tamara Oliveira Gomes da Silva

Presidente do CACS FUNDEB

Charqueadas-RS