ATA Nº
01/2025
Aos vinte e
quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, a plenária
do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb do
Município de Charqueadas – RS reuniu-se ordinariamente, conforme convocação
prévia, na sala de reuniões da Smed, segunda-feira, às 16h, com segunda chamada
às 16h15min com a PRESENÇA dos
seguintes conselheiros: Alessandra da Cunha Garcia Berbigier representante dos
Diretores das Escolas Municipais, Selma Beatriz Michels Chaves representante
dos Pais de Alunos, Tamara Oliveira Gomes da Silva representante do Conselho
Municipal de Educação e Presidente do Cacs, Leonardo Ennes e Débora Cheila
Porto representantes da Sociedade Civil, Rejane do Rio Martins Steigleder
representante do Executivo Municipal; Verônica Martha Pereira representante dos
Pais dos Alunos da Educação Básica Pública e Vice-presidente do Cacs; Adriana
Lenzzi Contadora do Município; Sílvia Ávila Secretária Municipal de Educação;
Graziela Pascoal Araujo Palmieri, Bruno dos Santos Costa. FALTANTES: Oledina Silva Hoffmann representante das Escolas do
Campo, Graziela Alves Leotti representante do Conselho Tutelar, Michele Sampaio
representante do Poder Executivo Municipal, Marlete Regina de Souza Barreto
representante dos Professores da Educação Básica Pública, Odelar Carvalho de
Freitas representante da Sociedade Civil (foi representado por sua suplente
Débora Cheila Porto). A Conselheira e Presidente
Tamara Oliveira Gomes da Silva iniciou a reunião dando boas-vindas, agradecendo
a todos pela presença. Após, fez verificação do quórum. Iniciando a reunião.
Dando sequência a reunião, procedeu com a leitura das correspondências. Correspondências Recebidas: Memo. Nº 022/2025
Charqueadas, 24 de fevereiro de 2025. De: Unidade Gerencial do Controle Interno
Para: Conselho Educação Assunto: Obrigação informação contas anuais do Prefeito
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 1.134/2020 do TCE/RS, que determina em seu artigo
2º que, para o exame das contas anuais do Prefeito deverão ser entregues os
seguintes documentos anualmente, em formato eletrônico, desta secretaria,
através de devido processo eletrônico. Sendo assim, solicitamos que seja
encaminhado em formato eletrônico, ao e-mail da Unidade Gerencial de Controle
Interno(controleinterno@charqueadas.rs.gov.br) as seguintes informações e
documentos com a assinatura dos responsáveis, para o envio ao TCE/RS até o
prazo estipulado, sendo elas: h) relatório e parecer do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB, previsto em lei específica,
relativo à alocação e à aplicação dos recursos vinculados a esse Fundo; Alertamos ainda aos responsáveis que o
desatendimento às disposições desta solicitação, bem como a Resolução,
inclusive divergências entre a remessa e a consistência dos dados, informações
e os documentos enviados pelo órgão ou entidade de origem, poderá ensejar penalidades
nos termos regimentais, podendo, ainda, repercutir na emissão de parecer ou no
julgamento das contas das autoridades responsáveis. Prazo final para
atendimento até o dia 24/03/2025. Atenciosamente. Após a leitura da
correspondência, a Presidente Tamara, explanou sobre a organização do colegiado
tendo em vista o atraso da divulgação das prestações de contas, para que a prestação
de contas do 6º bimestre de 2024 seja homologado e que o Colegiado faça
apontamentos e questionamentos via ofício à Secretaria de Educação e registrado
em ata, assim como a elaboração do documento referente RELATÓRIO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
(CACS–FUNDEB) SOBRE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB EM 2024. Vale salientar que
a presença da Contadora do Município, Adriana Lenzzi, estava presente e os
conselheiros realizaram os questionamentos diretamente a ela. Os seguintes
apontamentos foram elencados: Em atendimento às atribuições deste Conselho,
cabe esclarecer alguns pontos que prejudicaram as análises e apontamentos em
relação às Prestações de Contas do FUNDEB do exercício 2024: Não foram
respeitados os prazos para transmissão dos dados bimestrais no SIOPE, conforme
Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 52, que prevê o prazo máximo de 30 dias
após o encerramento de cada bimestre: 1º bimestre transmitido em 04/07/2024, 2º
bimestre em 05/09/2024, 3º bimestre em 06/09/2024, 4º bimestre em 31/01/2025,
5º bimestre em 04/02/2025 e o 6º bimestre em 06/02/2025; A falta de respostas
de vários questionamentos e dúvidas enviados pelo Colegiado ao longo do ano de
2024 e no ano de 2025 para o Executivo Municipal e para a Secretaria de
Educação; O prazo para elaboração e envio deste presente Documento. Prazo esse não
hábil para o tamanho do trabalho fiscalizador deste Conselho; O valor de
R$34.050.499,45 (trinta e quatro milhões, cinquenta mil, quatrocentos e noventa
e nove reais e quarenta e cinco centavos) transmitido no SIOPE é o mesmo que o
encontrado no extrato no portal do www42.bb.com.br e que deste montante, 79,66%
refere-se as despesas com Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, o
que difere da CERTIDÃO do TCE RS Nº 2835/2025 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB que
o Município de CHARQUEADAS, no exercício de 2024, destinou o valor de R$
26.502.154,59 (valor correto seria de R$ 27.125.633,03) ao pagamento da remuneração
dos profissionais da educação básica, representando 98,74% (o percentual correto
seria de 79,66%) dos recursos do FUNDEB atendendo o disposto no artigo 212- A,
inciso XI da Constituição Federal. Nos valores da Remuneração dos Profissionais
da Educação Básica verificados através do SIOPE, encontramos pagamentos de
Psicóloga e Assistente Social, dentro dos 70%, de vencimentos de professores.
Da mesma forma foi verificado que ainda continuam acontecendo os pagamentos ao
CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) com recursos do FUNDEB que é vedado
conforme artigo 71 da LDB. A aplicação em MDE, conforme o artigo 212 da
Constituição Federal, que deve ser, ao final do ano, maior do que 25% sobre a
receita líquida de impostos, conforme a CERTIDÃO Nº 2833/2025 MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE, nos termos da Resolução TCE nº 1146/2021, com
base nos dados contidos no Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de
Contas (SIAPC), que o Município de CHARQUEADAS, no exercício de 2024, aplicou
R$ 31.730.348,93 da receita prevista no art. 212 da Constituição Federal na Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino - MDE, correspondente a 25,30%, atendendo o
percentual previsto naquela disposição legal. Salientamos que o percentual
informado pela Prefeitura no Siope (RREO) foi de 25,11%, que difere do valor
informado ao TCE; Em relação ao Salário Educação foi verificado, através do
site do FNDE Liberações, que o município recebeu o valor de R$2.086.403,73 que
difere do valor, R$2.102.560,20, informado pela Prefeitura no SIOPE; A
Prefeitura informou no Siope que o repasse da Complementação da União ao
FUNDEB-VAAR foi de R$0,00 o que difere das consultas realizadas ao portal
www42.bb.com.br disponibilizado pelo Banco do Brasil para a conferência de
valores recebidos na conta do Fundo, na qual pudemos analisar que o Município
recebeu o valor de R$735.445,88, sendo que a Contadora não soube explicar ao
certo o motivo de não ter conseguido preencher este dado no sistema oficial; Da
mesma forma foi verificado o pagamento de Ressarcimento de
Despesas Médica com recursos do FUNDEB que é
vedado conforme artigo 71 da LDB, Contadora respondeu que achava que os valores
poderiam ser debitados do recurso Fundeb por se tratar de ressarcimento para
Professores. Então o Colegiado lembrou sobre o que a Lei orienta; Consta no
Siope (RREO) que os investimentos em Educação de Jovens e Adultos (EJA) foi de
R$0,00, sendo que este questionamento não foi respondido; No SIOPE Conveniadas
não foram encontradas informações repassadas pelo Município. Para este item, a
Contadora assim como a Representante Técnica do Executivo Rejane Steigleder
respondeu não saber da existência desta obrigatoriedade para os registros neste
sistema; Nas consultas realizadas em Liberações Consultas Gerais do FNDE foi verificado
um repasse para o Município de R$199.878,64 em maio de 2024 referentes ao
Programa Escola em Tempo Integral, mas não foi disponibilizada a Prestação de
Contas. Sobre este item, ainda o Colegiado solicitou informações sobre o
funcionamento do Programa, assim como os investimentos realizados. Este
Colegiado solicita ainda: Relatório da reprogramação das verbas do Transporte
Escolar; Relatório sobre a prestação de contas do Programa Escola em Tempo Integral,
assim como do seu funcionamento desde a pactuação do Município para adesão ao
Programa; Relatório com o nome dos Alunos cadastrados para o AEE; Detalhamento
(nome, nome da empresa, tipo de serviço, escola onde cumpre e valor recebido)
dos Profissionais Terceirizados pagos com os Recursos Fundeb e Salário Educação
– T. P Paiva; Nascimento Serviços de Limpeza LTDA e LF Facilities, por estar em
dúvida em relação ao pagamento, com verba do Fundeb, de todo contrato das
Terceirizadas, mesmo elas não prestando serviços somente na Educação; Detalhamento das
Despesas encontradas no relatório de Despesas (com recursos do Fundeb) por
Desdobramento entregue ao Colegiado: Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e
Operações; Outros Serviços de Terc Pessoa Jurídica; O CACS tem como, entre
outras atribuições, supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual e
o Censo Escolar, mas o Colegiado nunca foi notificado para uma reunião com esse
propósito. Pedido de esclarecimentos; Relatório sobre o andamento e percentual
de conclusão das Obras em Escolas; Um armário para uso deste Colegiado, a fim
de guardar os documentos do CACS. Este armário precisa conter chave e deve
ficar em local que não haja grande fluxo de pessoas (solicitação realizada
pessoalmente para a Secretária em 2024, relembrada em duas outras ocasiões). Em
respostas para vários questionamentos realizados pelo Colegiado, a Contadora do
Município pediu que buscássemos informações com o Eder, na qual não sabemos
quem ser e o que ele representa no Município. Após a contribuição dos
Conselheiros, a Presidente abriu a votação para a aprovação ou não da
homologação da Prestação de Contas sexto bimestre de 2024. Todos os
Conselheiros, presentes e aptos para votarem, disseram Sim para a Homologação. O
Colegiado pontuou que as demandas que cabem ao CACS é um trabalho de suma
importância e sempre preza o a união de esforços para a melhoria na Educação. Não havendo mais nenhum assunto a ser tratado, Senhora Presidente
encerrou a reunião, agradecendo a presença de todos e desejando uma boa semana.
Nada mais havendo a constar, lavrei a presente ata que vai assinada por mim,
Presidente Tamara Oliveira Gomes da Silva e os
demais Conselheiros que estavam nesta reunião.
Tamara Oliveira Gomes da Silva
Presidente
do CACS FUNDEB
Charqueadas-RS
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